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A quem pedir autorização para usar os direitos
Tipo de utilização | A quem pedir autorização |
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Usar música gravada como som ambiente ou num DJ set. |
Peça uma licença à PassMúsica, que é quem emite as autorizações direitos dos músicos, cantores e produtores de fonogramas. Pode pedir a licença PassMúsica diretamente na Loja Lisboa Cultura, beneficiando de um desconto de 10%
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Usar música gravada num espetáculo ou como banda sonora de filme/documentário. |
Contacte a editora da gravação (se não souber quem é a editora, contacte a AGECOP ou a GDA). |
Exibir um filme, um documentário ou partes destes Por exemplo: exibição pública de filme/documentário, mostrar partes de um filme num espetáculo. |
Contacte a distribuidora do filme, que é quem, por norma, gere os direitos de exibição pública. Para saber qual a distribuidora de um filme em Portugal, contacte a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) . |
Usar uma emissão televisiva ou radiofónica, ou partes destas Por exemplo: exibição pública de uma emissão, mostrar partes de uma emissão televisiva num espetáculo. |
Contacte o organismo de radiodifusão (rádio ou televisão) que produziu e fez a emissão. Se se tratar da emissão de um canal temático de música, também tem de pedir uma licença à PassMúsica, que é quem emite as autorizações dos direitos dos músicos, cantores e produtores de fonogramas.
Se preferir pedir a licença presencialmente, agende um atendimento. |
Que documentos são necessários
A utilização de uma prestação, gravação ou emissão deve ser formalizada através de uma declaração ou de um contrato.
Estes documentos devem identificar:
- o titular dos direitos conexos;
- a pessoa ou entidade a quem é dada a autorização;
- a prestação, a gravação ou a emissão para a qual é dada a autorização;
- o tipo de utilização (por exemplo: se se destina a exibição publica ou inserção num filme);
- o local e o período de tempo durante o qual os direitos podem ser usados;
- o valor a pagar (ou a indicação de que se trata de uma utilização sem custo).
Quando a utilização dos direitos é negociada com as sociedades de gestão coletiva, são estas que fornecem este tipo de documentação.
Se os direitos conexos já tiverem caducado ou se, por outro motivo, as prestações ou gravações forem de utilização livre, não é necessário tratar de nenhuma documentação.