- O Quê
- Como e Onde
- Quanto Custa
- Legislação
- Contactos Úteis
A quem pedir autorização para usar a obra
Por norma, os direitos de autor pertencem e são geridos pelo autor (o criador intelectual da obra). Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente ao autor.
No entanto, existem situações em que o pedido deve ser dirigido a outras pessoas ou entidades, que detém os direitos ou representam o autor (ver abaixo).
Os direitos podem não pertencer ao autor
Em algumas situações, os direitos de autor podem pertencer a outros que não o autor ou a vários autores, como por exemplo:
Situação | A quem podem pertencer os direitos de autor |
---|---|
Se a obra for feita em colaboração (criada por diversos autores) | A todos os autores da obra |
Se o autor transmitiu os direitos patrimoniais (através de venda ou doação) | À pessoa ou entidade para quem foram transmitidos (por exemplo: a editoras livreiras ou musicais) |
Se o autor faleceu | Aos herdeiros do autor |
Para saber mais sobre estas e outras situações, em que os direitos podem pertencer a outros que não o autor ou a vários autores, contacte-nos.
O autor pode ser representado
Na maioria das vezes, os direitos de autor não são geridos diretamente pelos seus titulares, mas por sociedades de gesta coletiva (como a Sociedade Portuguesa de Autores). Estas sociedades representam os titulares dos direitos de autor, negociando em seu nome.
Embora seja menos comum, o autor também pode ser representado por outro tipo de pessoas ou entidades a quem tenha atribuído o poder de negociar em seu nome (por exemplo: o seu advogado).
Que documentos são necessários
A utilização de uma obra deve ser formalizada através de uma declaração ( descarregar exemplo (28 KB)) ou de um contrato.
Estes documentos devem identificar:
- o titular dos direitos de autor
- a pessoa ou entidade a quem é dada a autorização
- a obra para a qual é dada a autorização
- o tipo de utilização (por exemplo: se se destina a gravação ou a execução ao vivo)
- o local e o período de tempo durante o qual a obra pode ser utilizada.
Quando a utilização dos direitos é negociada com as sociedades de gestão coletiva, são estas que fornecem este tipo de documentação.
Se a obra estiver no domínio público (for de utilização livre) não é necessário tratar de nenhuma documentação.