A quem pertencem os direitos conexos
Os direitos conexos são os direitos atribuídos a:
- artistas cuja interpretação ou execução de uma obra artística fica registada numa gravação de áudio ou de vídeo - por exemplo: os cantores e músicos que gravem um disco, e os bailarinos e atores que entrem num filme (saber mais sobre direitos conexos de artistas)
- produtores de fonogramas e de videogramas - as pessoas ou entidades que gravam, pela primeira vez, sons ou imagens, quer sejam ou não uma obra de natureza artística (por exemplo: gravação de música, gravação de filme, gravação de sons da natureza)
- organismos de radiodifusão - as entidades que difundem publicamente sons ou imagens (por exemplo: televisões e rádios), através de tecnologias com ou sem fios (por exemplo: ondas hertzianas, fibras óticas, cabo ou satélite).
Para usar direitos conexos, é preciso ter uma autorização do seu titular (a pessoa ou entidade a quem são atribuídos os direitos) – ou seja:
- os artistas autorizam a utilização das suas prestações (execução ou interpretação de uma obra artística);
- os produtores de fonogramas e de videogramas autorizam a utilização das suas gravações;
- os organismos de radiodifusão autorizam a utilização das suas emissões.
Só não é preciso uma autorização nas situações em que é possível uma utilização livre dos direitos conexos.
Em que situações se está a usar direitos conexos
Estão-se a usar direitos conexos sempre que:
- se usa uma música gravada;
- se exibe um filme, um documentário ou partes destes;
- se usa uma emissão televisiva, radiofónica ou partes destas.
Última atualização: 18/02/2019
Em que casos uma prestação, gravação ou emissão podem ser livremente usadas?
As regras abaixo indicadas são gerais, porque existem outras situações em que os direitos conexos, ainda que não tenham caducado, podem ser livremente utilizados. Para obter mais informações sobre estes casos de utilização livre, contacte-nos.
Duração dos direitos conexos
Os direitos conexos terminam no dia 31 de dezembro do ano em que se completam 50 anos após a:
- prestação (interpretação ou execução) pelo artista;
- primeira gravação pelo produtor fonográfico ou videográfico;
- primeira emissão pelo organismo de radiodifusão.
No final deste prazo (ou seja, a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte), a utilização da prestação, da gravação ou da emissão passa a ser livre.
No entanto, no caso dos direitos conexos dos artistas e dos produtores, existem algumas exceções:
Nesta situação | Aplica-se esta regra |
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No caso dos fonogramas (música)
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Os direitos conexos dos artistas e dos produtores só terminam no dia 31 de dezembro do ano em que se completam 70 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar. |
No caso dos videogramas (cinema e audiovisual)
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Os direitos conexos dos artistas e dos produtores só terminam no dia 31 de dezembro do ano em que se completam 50 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar. |